Decisão Histórica: Contratos na Argentina Agora
Podem Ser Liquidados com Bitcoin, Afirma Ministro das Relações Exteriores
Diana Mondino, Ministra das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, anunciou uma significativa mudança nas políticas econômicas do país em uma postagem datada de 21 de dezembro no X (anteriormente conhecido como Twitter).
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A decisão veio à luz após um recente
decreto do governo argentino, impactando diretamente o reconhecimento e
utilização de criptomoedas, especialmente o Bitcoin.
Na declaração oficial, Mondino destacou que um novo decreto,
intitulado 'Bases para a Reconstrução da Economia Argentina', aprovado em 20 de
dezembro, estabelece as bases legais para o uso de certas moedas em contratos e
transações de pagamento no país. Embora o documento não faça menção explícita
às criptomoedas, suas disposições incluem a permissão para que devedores optem
por pagar em moedas não reconhecidas como legais na Argentina.
A Ministra ressaltou a abertura e aceitação das criptomoedas,
declarando: "Ratificamos e confirmamos que na Argentina os contratos podem
ser liquidados em Bitcoin, bem como em qualquer outra criptografia". Essa
afirmação indica uma postura favorável em relação à inclusão desses ativos
digitais como meio de transação legal no país sul-americano.
A decisão parece refletir uma abordagem mais flexível e
adaptativa em relação às inovações financeiras, alinhando-se com a tendência
global de aceitação crescente das criptomoedas como parte integrante do sistema
econômico. O governo argentino busca, assim, promover a reconstrução econômica
e a desregulamentação, abrindo espaço para a utilização mais ampla de
tecnologias financeiras emergentes.
Essa iniciativa sinaliza uma mudança significativa nas
políticas governamentais, indicando a disposição de explorar e adotar práticas
financeiras inovadoras para impulsionar o desenvolvimento econômico na
Argentina. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa decisão e seu
impacto no cenário financeiro nacional e internacional.